Vila Nova de Gaia, 27 de novembro de 2024


Assunto: Convocatória para apresentação de Candidaturas de Direcção à Assembleia Geral Eleitoral
para o Biénio de 2025/2026.

 

Exmo.s Sr.s e Sr.ªs:
Os nossos respeitosos cumprimentos.

 

Nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO alínea b) vimos por este meio convocar os sócios a apresentarem candidaturas à Assembleia Geral Eleitoral que irá decorrer no dia 22 de fevereiro de 2025.

 

Informamos que nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO

  1. As candidaturas terão de ser constituídas por um número mínimo de 15 sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  2. As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome e número de sócio dos candidatos, termo colectivo da aceitação e um programa de acção.
  3. Todos os candidatos deverão identificar-se com o nome completo legível, assinatura e número de sócio.
  4. Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos sociais a eleger, bem como as funções que cada um dos candidatos se propõe desempenhar dentro desses órgãos.
  5. A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias da data da Assembleia Geral Eleitoral.

 

Findo este prazo e após a recepção das candidaturas nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO

  1. A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias a seguir à data limite para entrega das candidaturas deverá verificar se estas estão regulares.
  2. No caso de haver irregularidade, as listas das candidaturas serão devolvidas. Os candidatos deverão rectificá-las e voltar a entregá-las no prazo de três dias úteis.
  3. Findo o prazo indicado no número 1 deste artigo, a Mesa da Assembleia Geral decidirá nas vinte e quatro horas seguintes pela aceitação ou rejeição das candidaturas, salvo ocorrendo a circunstância referida no número 2, caso em que o prazo para decidir da aceitação ou rejeição das candidaturas terminará no sétimo dia após a data limite marcada para a recepção da mesma.

 

De V. Exa
Atentamente,
José Manuel Santos
Presidente da Mesa da Assembleia Geral