Vila Nova de Gaia, 27 de novembro de 2024
Assunto: Convocatória para apresentação de Candidaturas de Direcção à Assembleia Geral Eleitoral
para o Biénio de 2025/2026.
Exmo.s Sr.s e Sr.ªs:
Os nossos respeitosos cumprimentos.
Nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO alínea b) vimos por este meio convocar os sócios a apresentarem candidaturas à Assembleia Geral Eleitoral que irá decorrer no dia 22 de fevereiro de 2025.
Informamos que nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- As candidaturas terão de ser constituídas por um número mínimo de 15 sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome e número de sócio dos candidatos, termo colectivo da aceitação e um programa de acção.
- Todos os candidatos deverão identificar-se com o nome completo legível, assinatura e número de sócio.
- Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos sociais a eleger, bem como as funções que cada um dos candidatos se propõe desempenhar dentro desses órgãos.
- A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias da data da Assembleia Geral Eleitoral.
Findo este prazo e após a recepção das candidaturas nos termos do ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias a seguir à data limite para entrega das candidaturas deverá verificar se estas estão regulares.
- No caso de haver irregularidade, as listas das candidaturas serão devolvidas. Os candidatos deverão rectificá-las e voltar a entregá-las no prazo de três dias úteis.
- Findo o prazo indicado no número 1 deste artigo, a Mesa da Assembleia Geral decidirá nas vinte e quatro horas seguintes pela aceitação ou rejeição das candidaturas, salvo ocorrendo a circunstância referida no número 2, caso em que o prazo para decidir da aceitação ou rejeição das candidaturas terminará no sétimo dia após a data limite marcada para a recepção da mesma.
De V. Exa
Atentamente,
José Manuel Santos
Presidente da Mesa da Assembleia Geral